Entenda a fórmula 85/95:
A regra 85/95 permite que o segurado tenha direito à aposentadoria com salário integral quando a soma entre idade e tempo de contribuição chegue a 85, para as mulheres, e 95, no caso dos homens. Ou seja, uma mulher que começou a trabalhar com 18 anos e que recolheu à Previdência Social ininterruptamente, consegue se aposentar aos 52 anos sem ter descontos no benefício. Isso porque ela atingiu 86 pontos (52 anos de idade, mais 34 de contribuição).
Antes da publicação da MP, a mesma beneficiária teria direito a 56,7% do salário de contribuição, já que o fator previdenciário reduz o benefício do segurado que solicita a aposentadoria antes da idade mínima (60 anos para mulheres e 65 para os homens).
Apesar de a regra 85/95 ter sido elogiada por sindicatos e associações de aposentados, a presidente recusou a proposta sob alegação de que esse modelo elevaria os gastos da Previdência em aproximadamente R$ 100 bilhões até 2026. Para diminuir o rombo, o governo elevará a pontuação mínima gradativamente, até chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens). Os aumentos, de um ponto, ocorrerão em 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022, sempre no dia 1º de janeiro.
Ou seja, em 2022 – seguindo o mesmo exemplo usado anteriormente – a mulher que começou as atividades profissionais aos 18 anos e nunca deixou de contribuir com a Previdência terá direito à aposentadoria integral com 54 anos.