Mantida condenação de dono de bar que matou vizinha após reclamação de barulho
Pena majorada para 41 anos.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na Comarca de Taboão da Serra que condenou dono de bar por homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio triplamente qualificado contra a vizinha e o marido dela, respectivamente. O colegiado majorou a pena para 41 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, a mulher foi ao estabelecimento para reclamar do barulho e, quando retornava para casa, foi surpreendida pelo réu, que a derrubou e desferiu persos golpes com uma faca. O marido da vítima tentou interromper as agressões, mas também foi atingido.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Camilo Léllis, destacou as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da intensidade da conduta e a persistência da ação mesmo após o primeiro ataque. Segundo o magistrado, o crime gerou consequências relevantes ao marido da falecida, que presenciou o ataque, tentou interrompê-lo e acabou sendo atingido.
Por fim, Camilo Léllis afastou o concurso material de delitos e reconheceu o concurso formal, uma vez que “os múltiplos resultados decorreram de singular incursão criminosa”.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto.
Apelação nº 1508333-56.2023.8.26.0228
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